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Jair Rabelo
Comentário ·
há 5 anos
TJ-SP - Para a isenção do ITCMD, deve ser considerado o valor integral do imóvel e não apenas o valor da cota transmitida.
Jair Rabelo
·
há 8 anos
Alexandre, a isenção será aplicada apenas ao imóvel cujo valor não ultrapasse 5.000 UFESPs na data da abertura da sucessão aos herdeiros que nele residam nessa mesma data, ou seja, sobre sua questão, para se aferir se há ou não isenção, deve ser analisada a situação individual de cada herdeiro: a transmissão será isenta para os que residirem no imóvel e tributada para aqueles que nele não residirem.
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